quarta-feira, 28 de maio de 2014

DIA DO DESAFIO 2014

HOJE, DIA DO DESAFIO, O PROFESSOR JAMES JUNTAMENTE COM O GRÊMIO ESTUDANTIL ORGANIZARAM ATIVIDADES FÍSICAS, COMO DANÇAS,  PARA INCENTIVAR OS ALUNOS A SE EXERCITAREM.

O QUE É O DIA DO DESAFIO?

O evento é uma iniciativa adotada por mais de três mil cidades, de 21 países do Continente Americano com o objetivo de criar um movimento de incentivo à prática diária da atividade física, com uma filosofia simples, baseada na competição amigável para mobilizar cidadãos de diversos perfis socioculturais, em uma celebração a diversidade, credibilidade e livre expressão.

Nesse dia os cidadãos participam de uma competição entre cidades com o objetivo de estimular a adoção de hábitos mais saudáveis como a prática diária de esportes e de exercícios físicos. Vence o desafio a cidade que conseguir mobilizar o maior número de pessoas, considerando o percentual de participantes em relação ao total de habitantes de cada município.

O Dia do Desafio começa à 0h e termina às 21h do dia 28 de maio. Cada cidade elabora uma programação seguindo seus costumes, recursos e preferências da população. Vários locais são preparados para receber o público: escolas, clubes, parques, praças, empresas, academias, dentre outros.

Neste dia vale praticar qualquer tipo de atividade física e registrar a sua participação através de e-mail, linha telefônica 0800 ou telefones de órgãos oficiais da cidade. 





























terça-feira, 27 de maio de 2014

CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE.

TENDO EM VISTA OS VÁRIOS CASOS DE PACIENTES COM DENGUE EM TODO O ESTADO, HOJE, DIA 27/5, AS ESCOLAS REALIZARAM UMA CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A DENGUE.
EM NOSSA ESCOLA OS PROFESSORES TRABALHARAM O TEMA EM TODAS AS SALAS PARA CONSCIENTIZAR OS ALUNOS SOBRE OS PERIGOS E A PREVENÇÃO CONTRA A DENGUE. EIS ALGUMAS IMAGENS DAS AULAS DA  PROFª SANDRA (BIOLOGIA E CIÊNCIAS):









VAMOS NOS INFORMAR:

História da Dengue 
O mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti, foi introduzido na América do Sul através de barcos (navios negreiros) provenientes da África, no periodo período colonial, junto com os escravos. Houve casos em que os barcos ficaram com a tripulação tão reduzida que passaram a vagar pelos mares, constituindo os "navios-fantasmas".


O que é Dengue? 
O dengue é uma doença infecciosa causada por um arbovírus (existem quatro tipos diferentes de vírus do dengue: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4), que ocorre principalmente em áreas tropicais e subtropicais do mundo, inclusive no Brasil. As epidemias geralmente ocorrem no verão, durante ou imediatamente após períodos chuvosos.
O dengue clássico se inicia de maneira súbita e podem ocorrer febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dores nas costas. Às vezes aparecem manchas vermelhas no corpo. A febre dura cerca de cinco dias com melhora progressiva dos sintomas em 10 dias. Em alguns poucos pacientes podem ocorrer hemorragias discretas na boca, na urina ou no nariz. Raramente há complicações.

O que é Dengue Hemorrágico?
Dengue hemorrágico é uma forma grave de dengue. No início os sintomas são iguais ao dengue clássico, mas após o 5º dia da doença alguns pacientes começam a apresentar sangramento e choque. Os sangramentos ocorrem em vários órgãos. Este tipo de dengue pode levar a pessoa à morte. Dengue hemorrágico necessita sempre de avaliação médica de modo que uma unidade de saúde deve sempre ser procurada pelo paciente.
Como tratar?
Não existe tratamento específico para dengue, apenas tratamentos que aliviam os sintomas. 
Deve-se ingerir muito líquido como água, sucos, chás, soros caseiros, etc. Os sintomas podem ser tratados com dipirona ou paracetamol. Não devem ser usados medicamentos à base de ácido acetil salicílico e antiinflamatórios, como aspirina e AAS, pois podem aumentar o risco de hemorragias.


A prevenção é a única arma contra a doença.
A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d´água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros.

FONTE: http://www.dengue.org.br/dengue.html




segunda-feira, 26 de maio de 2014

OPORTUNIDADE DE EMPREGO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:

As inscrições vão do dia 27 de maio até 09 de junho. A prova está prevista para ser aplicada no dia 15 de junho, domingo, às 9 horas.

MAIS INFORMAÇÕES LEIA O EDITAL OU SE INFORME NA SECRETARIA DA ESCOLA.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO CARLOS


EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2014
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de São Carlos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2013, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21 (novecentos e oito reais e vinte e um centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

 

II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
À vista da Lei Complementar nº 1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;
 2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
6. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

IV – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino – Região de São Carlos e nas EE Governador Jânio Quadros, no município de Corumbataí, EE José Ferreira da Silva, no município de Descalvado, EE Dr. Salles Jr., no município de Dourado, na EE Edésio Castanho, no município de Ibaté, na EE Prof. Joaquim de Toledo Camargo, no município de Itirapina, na EE Dr. Pirajá da Silva, no município de Ribeirão Bonito e na EE Alice Madeira João Francisco, no Distrito de Santa Eudóxia, no período de 27/05/2014 a 09/06/2014, das 8h30min às 11 e das 14 às 17 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.
3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar – para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos:
3.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar na rede estadual de ensino;
3.2. Encargos de Família – para critério de desempate.
4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

 

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1.      A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
2.      A prova, objetiva, com data prevista para 15 de junho de 2014, às 9 horas, deverá ser realizada na cidade de inscrição do candidato. A confirmação da data e horário e informações sobre o local para a realização da prova serão divulgadas, por meio de convocação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no D.O.E., podendo ainda, consultar o site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos.
3. A prova, de caráter eliminatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Atualidades e Informática)
4. A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
6. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos ( http://desaocarlos.edunet.sp.gov.br).

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1.   A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2.  Experiência profissional na função de Agente de Organização Escolar, na rede estadual, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Diretor de Escola – 1,0 ponto por ano – Máximo de 5,0 (cinco) pontos.
2.1  A comprovação deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório
2.2   Não será considerado o período inferior a 1 ano completo.

 

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
2.2. Maior tempo de experiência na função de Agente de Organização Escolar;
2.3. Maiores encargos de família;
2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino e
3.2 por Município de opção
4. As listas de Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria / Município, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino.
5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do inciso V, constará apenas da lista de Classificação Final (Lista Geral).
 6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.

 

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, ( http://desaocarlos.edunet.sp.gov.br ) as publicações de todos os Editais.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e site da Diretoria de Ensino – Região de São Carlos, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.
3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:
3.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de Município;
3.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;
6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.
7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece  artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.
9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.

XI – CONTEÚDOS DA PROVA


1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
- Ortografia Oficial,
- Pontuação,
- Concordância nominal e verbal,
- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,
- Colocação  e emprego de pronome,
- Sinônimos e Antônimos
- Regência nominal e verbal,
- Conjugação de verbos e
- Empregos de crases.
Texto:
- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA
- Operações com números inteiros,
- Operações com números racionais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Sistema de medidas.

3- ATUALIDADES

4- CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA



FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição para Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2014

Nome: ______________________________________________________________________

CPF: __________________________________________ RG: __________________________

End: ________________________________________________________________________

Bairro: __________________________________ Cidade: _____________________________

e-mail: ______________________________________________________________________

Portador de Deficiência:  (     )Sim  (     )Não                    Nº de dependentes no I.R.: _________

Declaro estar ciente do disposto no Edital de Abertura das Inscrições, publicado no DOE de 27 de maio de 2014.


__________________________________              _______________________________

                    Assinatura do Candidato                                            Responsável pela Inscrição
Trabalho realizado pelos alunos das classes de Ensino Fundamental e Médio que funcionam na penitenciária João Batista de Arruda Sampaio, vinculadas à E.E. Prof. Joaquim de Toledo Camargo.


Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP)


sexta-feira, 23 de maio de 2014

Escola Toledo nos Jogos Paralímpicos Escolares

A Escola Toledo foi a única integrante da Diretoria de Ensino de  São Carlos a participar dos Jogos Paralímpicos Escolares, modalidade Atletismo, realizado na cidade de Sertãozinho, no dia 05 de maio. Os resultados não poderiam ser melhores, uma vez que os dois atletas Itirapinenses conquistaram medalhas. Leandro Ap. da Silva (1ºA) foi ouro no arremesso de peso e Denis de Oliveira (3ºC) ficou com a prata na prova dos 1000 metros.

PARABÉNS AOS ATLETAS PELA CONQUISTA!!!

PARABÉNS AO PROFESSOR MARCELO PELO APOIO!!!




LEANDRO DA SILVA  - MEDALHA DE OURO NO ARREMESSO DE PESO


DENIS DE OLIVEIRA - MEDALHA DE PRATA NA PROVA DOS 1000 METROS





E.E.PROF. JOAQUIM DE TOLEDO CAMARGO - 2021

O lá!!!  Tudo bem com você? Seja bem-vindo ao Blog da Escola Toledo. Esse é um espaço de atividades pedagógicas, entretenimento, c...