sexta-feira, 28 de agosto de 2015

SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO OBMEP 2014

       Realizou-se no dia 27 de agosto no auditório da USP -  ICMC Prof. Fernão Stella de Rodrigues Germano -  a  Solenidade de Premiação da Olimpíada Brasileira de Matemática (OBMEP), Olimpíada Brasileira de Robótica e 1º Concurso de Redação do Ensino Médio 2015.

       A direção da EE Joaquim de Toledo Camargo parabeniza os professores e alunos premiados, são eles:



















terça-feira, 25 de agosto de 2015


Diretoria de Ensino – Região de São Carlos
 Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar 

Gabarito da Prova aplicada no dia 23 de agosto de 2015.


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20
A
40
B

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

REUNIÃO DE PAIS E MESTRES

COMUNICADO





A DIREÇÃO DA E E  “PROF. JOAQUIM DE TOLEDO CAMARGO”,  CONVIDA  OS  SRS. PAIS E RESPONSÁVEIS  PARA  REUNIÃO DE PAIS E MESTRES PARA A ENTREGA DE BOLETINS, NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2015 (QUARTA-FEIRA).

PERÍODO - MANHÃ: DAS 11:00 ÀS 12:20H. OS ALUNOS SERÃO DISPENSADOS ÀS 11H.


PERÍODO - TARDE E NOITE:  DAS 16:00 ÀS 18:00 H. OS ALUNOS DA TARDE SERÃO DISPENSADOS ÀS 16H.

CONTAMOS COM A PRESENÇA DE TODOS.







terça-feira, 11 de agosto de 2015

DIPLOMAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL 2015


 Foi realizado no dia 11 de agosto de 2015  no Salão do Júri do Fórum,  em São Carlos, a “Sessão de Diplomação dos Grêmios Estudantis da Diretoria de EnsinoRegião São Carlos.
















segunda-feira, 3 de agosto de 2015

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL DE ABERTURA

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO CARLOS

Comunicado Edital 19/2015 Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar - 2015 Edital de Abertura de Inscrição O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 26-06- 2015, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Será reservado 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78. 2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO À vista da Lei Complementar 1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO 1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado; 2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação; 3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 4. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga- ções do serviço militar; 6. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
IV - DA INSCRIÇÃO 1. A inscrição será realizada no período de 06-08-2015 a 14-08-2015, das 8h30 às 11 e das 14 às 17 horas, nos seguintes locais:
Diretoria de Ensino - Região de São Carlos: Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 - Jardim Centenário - São Carlos - SP;
E.E. Governador Jânio Quadros: Av. 2, 513 - Centro - Corumbataí - SP;
E.E. José Ferreira da Silva: Pça. 8 de setembro, 293 - Centro - Descalvado - SP;
E.E. Dr. Salles Jr.: Rua D. Calfat, 865 - Centro - Dourado - SP;
E.E. Edésio Castanho: Av. São João 1209 - Centro - Ibaté - SP;
E.E. Prof. Joaquim de Toledo Camargo: Av. 11, 381 - Itirapina - SP;
E.E. Dr. Pirajá da Silva: Rua Profª Maria J. Nogueira, 63 - Ribeirão Bonito - SP
E.E. Alice Madeira João Francisco: Rua Tiradentes, s/n, Distrito de Santa Eudóxia;
O candidato estará isento do pagamento de qualquer taxa.
2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.
3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos:
3.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar na rede estadual de ensino;
3.2. Encargos de família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate (cópia de certidão de nascimento/RG dos dependentes)
4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento
V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter se à Perícia Médica - Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribui- -ções da função.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO 1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de São Carlos. 2. A prova, objetiva, com data prevista para 23-08-2015, às 9 horas, deverá ser realizada no local de inscrição do candidato, exceto São Carlos. A confirmação da data e horário e informações sobre o local para a realização da prova serão divulgadas, por meio de convocação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no D.O, podendo ainda, consultar o site da Diretoria de Ensino - Região de São Carlos e nos locais onde foram realizadas as inscrições.
3. A prova, de caráter eliminatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Atualidades e Informática)
4. A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
6. O gabarito e o resultado da prova serão publicados em 25-08-2015 no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de São Carlos (http://desaocarlos. educacao.sp.gov.br).
7. Os Candidatos deverão comparecer 30 minutos antes do horário de prova no local indicado, munidos de documentos originais para identificação.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.
2. Experiência profissional na função de Agente de Organização Escolar, na rede estadual, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Diretor de Escola - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 (cinco) pontos.
2.1 A comprovação deverá vir acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório
2.2 Não será considerado o período inferior a 1 ano completo.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar se preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.
2.2. Maior tempo de experiência na função de Agente de Organização Escolar;
2.3. Encargos de família (filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes)
2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino e
3.2 por Município de opção.
4. As listas de Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria / Município, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino.
5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do inciso V, constará apenas da lista de Classificação Final (Lista Geral).
6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,
1.2. Contra a avaliação dos títulos, após classificação:
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.
X- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação na Diretoria de Ensino Região de São Carlos (http://desaocarlos. educacao.sp.gov.br).
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Região de São Carlos (http://desaocarlos.educacao.sp.gov.br) com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, desta Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subsequente.
. A critério da Diretoria Regional de Ensino, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível de Diretoria de Ensino
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino - Região de São Carlos, (http://desaocarlos. educacao.sp.gov.br) as publicações de todos os Editais.
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e site da Diretoria de Ensino - Região de São Carlos, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.
3. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:
3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de Município;
3.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;
6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.
7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para a contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009. 9.
Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009. XI –
CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA Aspectos Gramaticais: - Ortografia Oficial, - Pontuação, - Concordância nominal e verbal, - Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos, - Colocação e emprego de pronome, - Sinônimos e Antônimos - Regência nominal e verbal, - Conjugação de verbos e - Empregos de crases. Texto: - Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA - Operações com números inteiros, - Operações com números racionais, - Sistema de numeração decimal, - Equações de 1º e 2º graus, - Regra de três, - Porcentagem, - Juros simples, - Sistema de medidas.
3- ATUALIDADES. 4- CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA. Comunicado Edital 18/2015 Inscrição - RES. SE-82/2013 Estarão abertas, na Diretoria de Ensino - Região de São Carlos, conforme quadro abaixo, as inscrições para responder pelas atribuições de cargo vago e/ou para substituir titular de cargo de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino nos seus impedimentos legais e temporários, nos termos da Res. SE 82/13. - Período de inscrição: de 03 a 14-08-2015 - Horário: das 8h 30 min. às 11h 30 min. e das 14h 30 min. às 17h - Local: Diretoria de Ensino - Região de São Carlos - Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 - Jardim Centenário.

E.E.PROF. JOAQUIM DE TOLEDO CAMARGO - 2021

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